Para um novo Preâmbulo da Constituição da República Portuguesa
Não tem havido, em Portugal, suficiente «consenso» (ou «coragem política») em reformular o «Preâmbulo» da «Constituição da República Portuguesa», que continua com a mesma redacção originária, ao arrepio das novas realidades da nossa sociedade e, mesmo, das várias «revisões constitucionais» entretanto efectuadas. Propõe-se, pois, agora, o seguinte texto, que sem fazer, totalmente, ruptura com a identidade constitucional, melhor se nos configura para a actualidade. Assim:
«A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime autoritário.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.
A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios básicos da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito Democrático e Social e de abrir caminho para uma sociedade aberta, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:».
Abril de 2007.
Virgílio de JesusMiranda Carvalho.