31 Julho 2007

Ideias para a «Integração Europeia» em curso

Convém fazer uma breve referência ao que consideramos que seria um modelo desejável para a integração europeia em curso. Na linha de um franco e assumido europeísmo liberal, subscrevemos, também aqui, as ideias de FRIEDRICH HAYEK sobre as estruturas federais complexas do poder político, designadamente, a sua distinção entre os dois níveis da função política: o nível «negativo» e o nível «positivo».

O que apenas deveria ser elevado ao nível «comum» europeu e supra-nacional, ou trans-nacional, é, essencialmente, a função política «negativa» de protecção da cooperação pacífica e das trocas livres. Conviria estabelecer, a esse nível, com efeito, um «espaço jurídico comum», o mais homogéneo possível e regulado pelo menor número possível de legislaturas, as quais funcionariam, analogamente à Assembleia Legislativa do modelo constitucional hayekiano, num único e trans-nacional Parlamento Europeu. Por aqui se vê, não só que não pode prescindir-se de um qualquer poder político «federal» mínimo, como a decisiva importância do alargamento das competências normativas e políticas deste órgão comunitário, actualmente apenas quase só com funções simbólicas, em detrimento dos demais (Comissão e Conselho de Ministros). Bem como ainda a importância, na protecção desse espaço jurídico comum, do Tribunal de Justiça da União, como decisiva e fundamental instituição jurisdicional comum.

Haveria, assim, o espaço alargado de um «único direito comum europeu», como correlato de um «mercado único» europeu e de uma «moeda única». Poderia ainda, a esse nível comum europeu, haver, por outro lado, sem quaisquer problemas, um «Executivo Comum», encarregado da política externa, da defesa, da «polícia federal» e da gestão dos muito poucos «serviços colectivos» e políticas que interessassem à União no seu conjunto. Por outro lado, como exigência dos princípios da descentralização e da subsidiariedade, a gestão da maior parte dos assim ditos «serviços colectivos» e de administração poderia perfeitamente descer até um nível infra-nacional (essencialmente, regional e local), o que não deixaria até de ir ao encontro das principais reivindicações e aspirações legítimas do regionalismo e do municipalismo europeu em matérias de ambiente, de educação, de informação, etc. Quanto aos Estados Nacionais, eles ficariam apenas encarregados da responsabilidade do Executivo quanto à manutenção da ordem pública no seu interior e do Executivo relativo à gestão dos poucos «serviços colectivos» nacionais ainda remanes-centes; além do Legislativo relativo às matérias que inequivocamente não fossem do âmbito daquele «espaço jurídico comum», devendo, aliás, ser reforçadas as competências «políticas» dos Parlamentos Nacionais em diálogo e sintonia directos com o Parlamento Europeu.

De resto, há uma enorme potencialidade de soluções possíveis na combinação complexa e articulada dos vários níveis de poder político (local, regional, nacional e supra-nacional), a qual possibilita a configuração de «estruturas complexas», ainda por cima completadas por «estruturas intermédias», sem que deixem de estar subordinadas aos princípios fundamentais da «descentralização» e da «subsidiariedade», bem como à decisiva distinção haeykiana entre a função política «negativa» (o poder de «dizer não», a única que deve prevalecer no mais alargado espaço comum supra-nacional) e a função política «positiva» de prestação e gestão dos serviços colectivos e de administração (a descentralizar maximamente até ao nível dos Executivos infra-nacionais). Nesta concepção, os Estados Nacionais actuais seriam portanto descongestionados, uma parte da sua substância partindo «para cima» e uma outra parte «para baixo».

Julho de 2 007.

Virgílio de Jesus Miranda Carvalho.